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quarta-feira, 5 de maio de 2010

aposentadorias especiais

Enfermeiras expostas a risco podem
solicitar o benefício
Foto: Dreamstime
Em vez de 30 anos de contribuição para a Previdência Social, há mulheres que podem largar o batente com apenas metade disso! Milhares e milhares de pessoas têm direito à chamada aposentadoria especial – após um período de contribuição que vai de 15 a 25 anos de trabalho!

É o caso de alguns profissionais da construção civil, metalurgia e hospitais, por exemplo. ''Trata-se de um benefício para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco'', explica Paulo Pastori, presidente da Comissão de Seguridade Social e Previdência Complementar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), secção São Paulo.

Se, no emprego, a profissional está exposta a ruídos excessivos (acima de 85 decibéis), radiação, calor ou frio em excesso, poeira em demasia, parasitas, bactérias e vírus, fica em ambientes muito apertados ou longo tempo em pé, pode pleitear a aposentadoria.

Tudo isso é agente de risco, mas deve ser medido – e atestado – por um médico da empresa. ''A profissão em si não assegura o benefício. É necessária a comprovação da exposição permanente a um agente nocivo acima dos limites de tolerância aceitos'', frisa Robson Marques Alves, advogado previdenciário, do Rio de Janeiro.



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